Na manhã desta terça-feira (26), a residência de uma mulher foi invadida por agentes da polícia em cumprimento a uma ordem judicial. A ação ocorreu devido às acusações de furto e apropriação indevida feitas por um empresário, após o término conturbado de seu relacionamento com a suspeita. A Justiça autorizou não apenas a busca e apreensão na residência, mas também a quebra do sigilo das comunicações telefônicas e online da ex-companheira.
A situação se agravou após o empresário Pedro Campos de Figueiredo, atuante no ramo de seguros, registrar um boletim de ocorrência na 35ª Delegacia da Polícia Civil. Ele acusou Amanda da Silva, sua ex-parceira, de ter furtado joias valiosas e o carro que ele mesmo presenteou a ela. Segundo Pedro, o valor dos bens supostamente furtados chega a R$ 2 milhões. No entanto, o empresário omitiu o fato de que um mês antes do suposto furto, ambos assinaram um acordo de partilha para acertar os detalhes do fim do relacionamento.
A juíza responsável pelo caso, Gabriela Marques da Silva Bertoli, emitiu a ordem de busca e apreensão, além de autorizar a quebra do sigilo telefônico e das comunicações de Amanda. O acordo de partilha proposto por Pedro menciona que eles "nunca tiveram a intenção de formar uma família", embora tenham compartilhado uma convivência mais estreita durante o período de isolamento social causado pela pandemia de covid-19.
A menção à intenção de constituir uma família tem relevância do ponto de vista patrimonial, uma vez que o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável pode ser reconhecida desde que seja "estabelecida com o objetivo de constituição de família". Portanto, se não houve união estável, não deveria haver discussão sobre o regime de separação de bens do casal. A investigação policial agora busca esclarecer os detalhes do suposto furto e determinar a verdade por trás das alegações do empresário.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.