O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 253/2018, modificada pela Resolução n. 386/2021, e determinou a criação de Centros Especializados de atendimento e Acolhimento à Vítima nos tribunais brasileiros.
Pioneiro no país, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) implementou uma unidade com esse objetivo e, somente no ano passado, realizou 288 atendimentos especializados.
Coordenadora do Centro de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, a juíza auxiliar da Presidência do TJRJ, Fernanda Galliza, explica que, além de espaço adequado para acolhimento, o local conta com profissionais das áreas jurídica e de saúde para atender demandas de pessoas afetadas por violência.
Fernanda Galliza ressalta que o Centro de Atenção às Vítimas do TJRJ também atende demandas jurídicas, acompanha o andamento do processo e informa sobre audiência e sentença. Um dos primeiros diplomas legais de proteção à vítima foi a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e punir os agressores.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.