terça, 03 de novembro de 2026
29/10/2026   16:40h - Justiça

Plataformas digitais devem adotar medidas para proteger crianças e adolescentes, orienta ANPD

Foto: Getty Images

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, ontem (28), um guia orientativo que esclarece quais empresas e serviços digitais devem cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e quais são suas responsabilidades na proteção desse público na internet. O documento apresenta orientações para a aplicação da legislação e busca ampliar a segurança jurídica dos fornecedores.

O guia abrange serviços como redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, plataformas de conteúdo, jogos eletrônicos, sistemas operacionais, serviços de mensagens e comércio eletrônico. Um dos pontos abordados é o conceito de “acesso provável”, que permite identificar serviços sujeitos à lei mesmo quando não são desenvolvidos especificamente para crianças e adolescentes. A avaliação considera fatores como a atratividade do serviço para esse público, a facilidade de acesso e os riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento dos usuários.

Entre as medidas previstas estão configurações de privacidade mais protetivas, mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, moderação de conteúdo e ações para prevenir o uso compulsivo das plataformas. As obrigações variam conforme as características dos serviços, o número de usuários e os riscos envolvidos. Segundo a ANPD, os fornecedores devem agir preventivamente para evitar ou reduzir possíveis danos e acompanhar continuamente a eficácia das medidas adotadas.

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