O Pix passará a ser utilizado para a transferência automática de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, após a sanção de uma nova legislação que altera o Código de Processo Civil. Conhecida como "Lei Pix Pensão Alimentícia", a medida faz com que o valor determinado pela Justiça seja debitado de forma recorrente da conta do devedor e creditado na conta da beneficiária ou responsável legal, eliminando a necessidade de pagamentos manuais. Qualquer alteração ou cancelamento do débito só poderá ser feito por meio de nova decisão judicial.
A cobrança via Pix pode ser solicitada em qualquer fase do processo por beneficiários, mães ou responsáveis que já possuam decisão ou acordo judicial homologado. Para a execução do serviço pelo sistema bancário sob regulação do Banco Central, a parte interessada deve apresentar ao juiz os dados bancários e a chave Pix de quem paga e de quem recebe a pensão.
Caso a conta do devedor não apresente saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema efetuará a indisponibilidade automática de ativos financeiros em outras contas ou aplicações mantidas por ele até cobrir o valor exato da parcela. Se a inadimplência persistir, o devedor continuará sujeito às sanções previstas em lei, como protesto em cartório, negativação nos órgãos de proteção ao crédito e prisão civil.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.