“A prática de experimentos aflitivos em animais, visando ao desenvolvimento de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza não é juridicamente justificável e não resiste ao exame da proporcionalidade”. Esse foi o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.995, na qual se contesta a validade de Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro. Nela, o estado proíbe o uso de animais para testes na indústria cosmética e de higiene pessoal. O julgamento da matéria teve início na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26).
Na sustentação oral, Augusto Aras esclareceu que a competência para legislar sobre meio ambiente e proteção animal é partilhada entre os entes da federação. Ele avaliou que a lei questionada não contraria a Constituição, visto que ela regulamenta, no plano local, o disposto em seu art. 225. “É imposto ao Poder Público o dever de proteção da fauna e da flora, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, visando efetivar o direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, salientou Aras.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.