No próximo domingo (06), durante o primeiro turno das eleições municipais, pessoas com deficiência que utilizam cão-guia têm o direito garantido por lei de entrar nas seções eleitorais acompanhadas de seus animais. O acesso é assegurado pela Lei nº 11.126/2005, que reconhece a importância dos cães-guia para a mobilidade e autonomia dessas pessoas.
Por outro lado, a presença de pets de eleitores sem deficiência nas seções eleitorais ainda não é regulamentada pela legislação eleitoral. Nesse caso, cabe ao presidente da mesa eleitoral e aos mesários a decisão sobre permitir ou não a entrada de animais de estimação na cabine de votação.
Durante o processo eleitoral, juízes eleitorais e presidentes de seção têm poder de polícia e podem adotar medidas necessárias para garantir o bom andamento da votação, bem como coibir irregularidades ou práticas ilegais por parte de eleitores ou candidatos.
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