quinta, 23 de abril de 2026
11/12/2025   12:20h - Notícias Gerais

Pela 1ª vez, guarda compartilhada é a forma mais adotada nos divórcios, revela IBGE

A guarda compartilhada de filhos menores de idade tornou-se, pela primeira vez na história, a modalidade mais adotada nos divórcios no Brasil, conforme revelam as Estatísticas do Registro Civil do IBGE. Em 2024, a guarda compartilhada foi determinada em 44,6% das sentenças judiciais de divórcio, superando a guarda exclusiva concedida à mãe (42,6%). Este marco reflete a tendência crescente observada desde a aprovação da Lei 13.058, em 2014, que estabeleceu a prioridade dessa modalidade, garantindo o convívio equilibrado dos filhos com ambos os pais.

A demógrafa Klivia Brayner, gerente da pesquisa do IBGE, explica que o resultado comprova o sucesso da legislação, que visa garantir a participação ativa de pai e mãe na vida dos filhos após a separação. Embora o número total de divórcios em 2024 (428,3 mil) tenha apresentado uma leve queda em relação a 2023, o avanço da guarda compartilhada é o dado de maior relevância social e legal, indicando uma mudança no padrão familiar pós-separação no país.

Outro dado importante destacado pela pesquisa é a diminuição na duração média dos casamentos. O tempo médio entre a união e o divórcio caiu para 13,8 anos em 2024, comparado a 17,1 anos em 2004. A proporção de divórcios de casamentos com menos de dez anos também cresceu. Contudo, o grande foco continua sendo a guarda, que agora consolida a shared responsibility como a principal forma de proteção dos direitos das crianças e adolescentes após a dissolução conjugal.

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