Tuesday, 09 de June de 2026
09/08/2021   11:25h - Justiça

PC-AM esclarece sobre crimes e penalidades previstos na lei, que completa 15 anos

 Neste sábado (7), a Lei Maria da Penha completou 15 anos de sua fundação e aplicação. Em comemoração a esta data, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), informa à população sobre a atuação da lei, seus crimes previstos, bem como as penalidades aplicadas.

 

Criada em 7 de agosto de 2006, e posta em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano, a lei é classificada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três melhores legislações do mundo voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. Seu objetivo é criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estipulando punição adequada a todo aquele que a descumprir.

 

As classificações de violência contra a mulher variam entre patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Cada um dos crimes citados não está previsto somente na Lei Maria da Penha, mas também no Código Penal (CP), bem como seus agravantes de pena, prisões preventivas e reeducação ao condenado. Neste ano, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no CP.

 

Segundo esta nova alteração, aprovada no dia 28 de julho deste ano, causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação, garante pena de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

 

Segundo a delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul, no artigo 129 do Código Penal (CP), consta que se o crime de lesão corporal for praticado contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena pode variar de três meses a três anos, e multa. A lei ampara a mulher em três âmbitos: familiar, doméstico e íntimo. Segundo a delegada, qualquer mulher que estiver sofrendo com a violência, pode pedir medida protetiva, seja na própria DECCM, ou em qualquer Distrito Integrado de Polícia (DIP).

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