Tuesday, 09 de June de 2026
30/06/2023   08:00h - Polí­tica

Para evitar queda bruscas governo federal cria lei complementar para garantir repasses aos Municípios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198, de 2023, que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional. A norma foi publicada na quarta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União.

 

O texto é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, aprovado neste mês pelo Senado. A iniciativa foi sugerida pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB). O relator da proposta foi o senador Rogério Marinho (PL-RN).

 

A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda. O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos.

 

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes.

 

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990, quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

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