Na segunda-feira, 1º de maio de 2023, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei 5.452) completou 80 anos. Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.
Uma das normas mais conhecidas e longevas do Brasil, a CLT foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania.
Como era o tempo do Estado Novo (1937-1945), a norma que instituiu a CLT não foi discutida pelo Senado nem pela Câmara, que permaneceram fechados durante toda a ditadura varguista. O decreto-lei partiu do Poder Executivo, com Getúlio Vargas. Foi da sacada do palácio do Ministério do Trabalho, em 1943, no centro da antiga capital, que o presidente anunciou a novidade, num discurso dirigido à multidão que participava das comemorações organizadas pelo governo. A posterior adição de direitos à legislação trabalhista, ao contrário, passaria sempre pelo Parlamento. O 13º salário, por exemplo, veio em 1962. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1967.
De acordo com historiadores, quando apresentou a CLT, Getúlio Vargas tinha três objetivos principais em mente. O primeiro era atrair mão de obra do campo para a cidade e, assim, abastecer e fortalecer as incipientes fábricas. O segundo objetivo era evitar a “luta de classes” — expressão usada por Lindolfo Collor, um dos ministros do Trabalho de Getúlio Vargas. A criação de regras para o mercado de trabalho reduziria a exploração e, consequentemente, a insatisfação do operariado com os patrões e o governo. O terceiro era sufocar o comunismo. A CLT, em seus primórdios, limitava o número de sindicatos e os subordinava ao Ministério do Trabalho, que proibia as greves e a disseminação de ideias tidas como subversivas.
A CLT surpreendeu por resistir à mudança dos tempos. No início quase exclusiva para os operários da indústria, aumentou seu alcance com o passar do tempo até englobar todo tipo de trabalhador. O maior sinal de que não é datada ou ultrapassada foi emitido em 1988, quando diversas das proteções trabalhistas inscritas na CLT passaram a fazer parte da Constituição, ganhando o status de direitos sociais. A bonança dos trabalhadores no campo das leis, porém, logo mudaria. Especialistas avaliam que, hoje, a octogenária CLT vive o pior momento de sua história, com vários retrocessos.
O novo cenário se deve não só aos fenômenos da “uberização” (o trabalho por meio de aplicativos) e da “pejotização” (em que o trabalhador atua não como pessoa física, com carteira de trabalho assinada, mas como pessoa jurídica) e ao crescente número de brasileiros que sobrevivem fazendo “bicos”, mas também à ampla reforma trabalhista levada a cabo em 2017, pelo governo Michel Temer.
A reforma trabalhista (Lei 13.467) estabeleceu que os acordos coletivos agora têm liberdade para prever condições de serviço que antes eram inaceitáveis por lei em relação a pontos como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de alimentação e até grau de insalubridade do ambiente.
Outra mudança foi a criação da figura do trabalho intermitente. Isso significa que o trabalhador pode ficar permanentemente à disposição do patrão para serviços que só aparecerão ocasionalmente. Especialistas consideram precário esse tipo de trabalho porque o empregado não recebe salário nos períodos em que não trabalha, à espera de ser chamado.
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