Em pesquisa feita pela FioCruz, 12,8% dos pais de crianças apresentaram hesitação sobre vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Nesse cenário, especialistas passaram a refletir sobre a responsabilidade dos pais em relação aos filhos e as consequências do descumprimento desse dever legal. Em artigo publicado na ConJur, a defensora pública Elisa Costa Cruz explicou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 14 do ECA, é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Porém, ainda não há consenso entre os especialistas se uma criança não vacinada por escolha dos pais contrair Covid-19, podendo ficar com sequelas ou até morrer, caberia responsabilização criminal dos pais, uma vez que no ECA não há sanção penal.
Ao Conjur, Daniel Gerber, advogado criminalista e mestre em Ciências Criminais, pontuou que sem sombra de dúvida as vacinas que ingressam no plano nacional de vacinação tornam-se obrigatórias, gerando aos pais que se omitirem quanto ao assunto a responsabilidade direta quanto a omissão em si e, também, quanto aos resultados daí advindos.
Da simples omissão surgirá a imposição das penas previstas no ECA, tanto a de multa quanto eventual suspensão provisória de guarda; de resultados danosos, responderão — os pais — a título de dolo, conforme regramento geral estipulado pelo artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal.
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