quinta, 23 de abril de 2026
01/11/2025   16:00h - Economia

Pacientes com câncer e outras doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda

Pacientes diagnosticados com câncer de mama e outras doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, conforme a Lei 7.713/1988. O benefício é concedido mediante apresentação de laudo pericial emitido por instituição pública ao INSS, e vale para mais de 15 enfermidades, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave e doença de Parkinson.

 

Especialistas alertam que muitos segurados desconhecem o direito e que a legislação ainda gera divergências nos tribunais. Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, parte dos juízes entende que apenas as doenças listadas na lei dão direito à isenção, enquanto outros admitem casos por equivalência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o benefício pode ser mantido mesmo após a cura, conforme a súmula 627, que dispensa a necessidade de a doença estar ativa.

 

O pedido pode ser feito de forma administrativa, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, e, em caso de negativa, o segurado pode recorrer à Justiça. Se deferido, o benefício pode ser aplicado retroativamente por até cinco anos. A Receita Federal reforça que apenas laudos emitidos por órgãos públicos são aceitos, ainda que o atendimento tenha sido realizado via convênio com o SUS.

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