O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou na noite de ontem (5) um projeto de lei para estabelecer um marco regulatório sobre o uso da tecnologia de inteligência artificial (IA) no país. O texto foi elaborado por juristas e professores especialistas em direito civil e digital.
Um dos principais pontos do texto é a previsão de responsabilização do fornecedor ou operador do sistema de inteligência artificial, na medida de sua participação em eventual dano causado. No caso de IAs cuja aplicação envolva alto risco, essa responsabilidade será objetiva, isto é: independerá da comprovação de culpa ou dolo (intenção consciente).
No caso de sistema com risco abaixo de alto, o fornecedor ou operador do sistema terá sua culpa presumida, cabendo a ele comprovar que não é culpado, ficando a vítima do dano dispensada de provar tal culpa. O texto não prevê sanções penais, mas traz descrito quais seriam as obrigações da autoridade competente por fiscalizar o cumprimento das regras, dentre as quais está aplicar sanção administrativa em caso de infração às regras, incluindo multa de até R$ 50 milhões para pessoas física e de até 2% do faturamento no caso de pessoa jurídica.
Embora haja a descrição das atribuições dessa autoridade competente, não há especificação de qual seria o órgão responsável, somente que este deverá ser designado pelo Poder Executivo.
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