As três MPs perderam a validade nesta quinta (1º) e as outras quatro foram aprovadas como emendas ou com alterações significativas. Entenda o que acontece a partir de agora. As medidas provisórias são ferramentas que permitem o poder Executivo criar leis com efeito imediato. No entanto, os textos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ser tornarem definitivos.
O início da legislatura vigente atrapalhou os planos do governo eleito, uma vez que o embate sobre o rito de tramitação das MPs entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atrasaram a votação das propostas até o limite do prazo constitucional.
O governo utilizou algumas manobras para conseguir aprovar três medidas provisórias. As MPs do Auxílio Gás, da Desoneração dos Combustíveis e a da Exclusão do ICMS foram incluídas em MPs que estavam na pauta das casas. Todas foram aprovadas.
Já a medida provisória que reestrutura a Esplanada dos Ministérios foi votada em cima do prazo limite e aprovada com alterações significativas.
MPs que perderam a validade
Apesar da aprovação destas quatro medidas provisórias, a MP do Coaf, a MP do Carf e a MP da extinção da Funasa perderam a validade nesta quinta (1º). Com a perda da eficácia da MP, no entanto, o voto de qualidade volta a favorecer o contribuinte nos casos de empate.
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