O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última quarta-feira (16), o Decreto nº 12.437/2025, que fortalece a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) com novas regras de fiscalização, punição e integridade. A medida visa garantir o cumprimento das metas de descarbonização, combater práticas ilícitas e proteger o consumidor. Entre as mudanças, destacam-se a possibilidade de suspensão de atividades para empresas inadimplentes e multas de até R$ 500 milhões.
A norma regulamenta pontos da Lei nº 15.082/2024 e moderniza o processo administrativo da ANP, ampliando a capacidade de ação contra fraudes no mandato de mistura do biodiesel ao diesel. Empresas que descumprirem suas obrigações serão reportadas a órgãos como o Ibama e o Ministério Público Federal. “Estamos fechando o cerco a quem insiste em atuar na adulteração, sonegação e distribuição irregular de combustíveis”, declarou o ministro Alexandre Silveira.
O decreto também protege pequenos produtores de biomassa, ao punir usinas que não repassarem os valores devidos por sua produção. Nesses casos, parte da biomassa poderá ser desconsiderada no cálculo dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), afetando diretamente o lastro para novas emissões. A nova diretriz reforça a rastreabilidade do sistema e a integridade ambiental da cadeia de biocombustíveis.
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