quinta, 23 de abril de 2026
02/12/2025   11:10h - Justiça

Nova regra, autocuratela permite que idosos escolham quem cuidará deles

Idosos passaram a ter mais autonomia para decidir quem cuidará de sua saúde e patrimônio se, no futuro, perder a capacidade de se comunicar ou gerenciar a própria vida. A autocuratela está prevista em nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ padronizou a ferramenta jurídica e, com isso, qualquer pessoa pode formalizar em cartório quem será seu curador. A medida visa, principalmente, atender os idosos e pessoas com deficiência.

Para formalizar a autocuratela, a pessoa precisa procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital E-Notariado. O declarante deve estar lúcido e plenamente capaz no momento do ato. A função do tabelião é verificar se a escolha foi feita de forma espontânea, sem pressão externa. Ele deve registrar o documento na Censec (Central Notarial de Serviços Compartilhados).

Com a mudança, juízes passaram a ser obrigados a consultar a base da Censec antes de nomear um curador em casos de interdição. Se houver uma autocuratela registrada, a vontade antecipada da pessoa deve ser considerada no processo.

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