O Governo Federal publicou ontem (29) a lei que reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para resseguradoras sediadas no Brasil. A mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (28), começa a valer em 2027.
A nova legislação também altera as regras para compensação de prejuízos acumulados. Nos três primeiros anos após o registro das perdas, permanece o limite de 30% do lucro para abatimento. Depois desse período, caso ainda exista saldo a compensar, a resseguradora poderá utilizar o valor restante sem essa limitação. A regra também vale para prejuízos anteriores à publicação da lei que ainda não tenham sido totalmente compensados.
A partir de 2030, as resseguradoras locais também deixarão de pagar o adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Segundo o relator da proposta no Senado, Camilo Santana (PT-CE), as mudanças buscam reduzir diferenças tributárias entre empresas nacionais e estrangeiras e estimular a permanência de capital no país.
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