A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária e introduz um mecanismo inovador para o recolhimento automático de tributos por meio eletrônico. Este projeto permite a utilização de cartões, Pix, TEDs e outros meios de pagamento eletrônico para debitar automaticamente o tributo devido em cada operação comercial, com detalhes a serem definidos em regulamento posterior.
O novo sistema de recolhimento, conhecido como "split payment", permitirá a troca de informações entre contribuintes ao longo da cadeia produtiva e o sistema comum da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
De acordo com o projeto, o valor do tributo devido será debitado diretamente do montante obtido com a venda, descontando também as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos de tributos apurados em etapas anteriores. O vendedor receberá apenas a diferença após essas deduções.
Se a consulta das informações não puder ser feita imediatamente, caberá ao comitê gestor ou à Receita Federal calcular o valor líquido dos impostos a pagar e devolver qualquer excedente ao contribuinte em até três dias úteis.
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