Em uma vitória significativa para as famílias atípicas do Amazonas, foi sancionada a alteração da Lei nº 6.458/2023, que proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios quando o caso envolve crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança foi proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) e visa proteger essas famílias de penalidades injustas.
A alteração na Lei introduziu o Artigo 65-A, que impede a aplicação de sanções em condomínios por perturbação do sossego relacionada a crianças com TEA. Para garantir essa proteção, os responsáveis precisam apresentar um atestado médico que comprove o diagnóstico, incluindo o Código Internacional de Doenças (CID), ou um documento oficial emitido por uma entidade de assistência social sem fins lucrativos.
O deputado Mário César Filho comemorou a sanção da Lei e destacou o papel essencial do governador Wilson Lima (União Brasil) na aprovação da medida. "Essa é uma conquista fundamental para os pais atípicos do Amazonas, que agora têm a segurança de que não serão penalizados por situações que envolvem o bem-estar de seus filhos. Agradeço profundamente ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e apoio à causa," afirmou o deputado.
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