A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) emitiu orientações sobre o uso responsável de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal feminina, recurso autorizado pela recém-sancionada Lei nº 15.474/2026. O órgão reforça que o dispositivo foi regulamentado para uso exclusivo em situações de risco iminente ou agressão à integridade física e sexual, sendo permitida a aquisição por mulheres maiores de 18 anos sem condenação por crimes violentos.
A instituição ressaltou que, embora o spray sirva como auxílio pontual para interromper ataques e buscar socorro, ele não substitui as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e a atuação das forças de segurança. A Defensoria alertou também que o emprego indevido do equipamento para intimidações, retaliações ou conflitos pode gerar responsabilização civil e penal.
A nova legislação prevê ainda a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre os limites da legítima defesa, instruir sobre o manuseio proporcional do aerossol e incentivar a denúncia de casos de violência doméstica aos canais oficiais.
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