O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.295/25, que amplia as regras de identificação criminal no Brasil por meio da coleta de material genético. A partir de agora, a coleta de DNA torna-se obrigatória para todos os condenados que iniciem o cumprimento de pena em regime fechado, independentemente do delito. Antes, a medida era limitada apenas a autores de crimes hediondos ou praticados com violência grave.
A nova legislação também autoriza a coleta de DNA de suspeitos que ainda não foram condenados, em casos específicos. A medida poderá ser aplicada quando um juiz aceitar a denúncia formal ou em situações de prisão em flagrante por crimes graves, como abusos sexuais, crimes contra crianças e ações de organizações criminosas armadas. O objetivo é fortalecer o Banco Nacional de Perfis Genéticos para aumentar a eficiência na resolução de crimes e identificar criminosos reincidentes.
Para garantir a privacidade e o rigor jurídico, a lei proíbe a fenotipagem, o uso do DNA para identificar características físicas como cor da pele ou olhos. Além disso, as amostras biológicas originais devem ser descartadas logo após a criação do perfil genético, e todo o processamento deve ser feito por peritos oficiais. A norma estabelece ainda um prazo prioritário de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos relacionados a crimes hediondos.
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