quinta, 23 de abril de 2026
19/06/2025   12:25h - Notícias Gerais

No Amazonas, 912,7 mil pessoas poderão ter gratuidade na tarifa de energia elétrica

A partir do dia 5 de julho, cerca de 260,7 mil unidades consumidoras do Amazonas serão beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante isenção total da cobrança para famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Para quem ultrapassar esse limite, o valor da fatura será proporcional ao consumo excedente.

 

No total, mais de 912,7 mil amazonenses, o equivalente a 21,3% da população do estado – podem ser contemplados com a nova política. A região Norte concentra cerca de 1,65 milhão de famílias aptas a receber o benefício, sendo o Amazonas responsável por aproximadamente 16% desse total. A gratuidade será aplicada de forma automática para quem atende aos critérios do programa.

 

Têm direito à Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos. Não é necessário solicitar o benefício à distribuidora, desde que os dados estejam atualizados nos cadastros sociais do governo federal. 

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