Monday, 08 de June de 2026
11/10/2022   15:55h - Justiça

Município é condenado a indenizar servidor por atraso de salário

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em voto condutor da desembargadora Socorro Guedes, determinou ao Município de Coari/AM, o pagamento de verbas remuneratórias não pagas a um servidor no mês de dezembro/2016, e o respectivo pagamento do 13° salário, mas reduziu o valor de indenização por danos morais.

 

O autor narrou na ação que é servidor público municipal e ingressou na Prefeitura de Coari em 2007, por meio de concurso público, no cargo de auxiliar de serviços gerais. O servidor propôs a ação de cobrança cumulada com pedido de danos morais.

 

Nos autos do processo, o município informou que a gestão do Prefeito Adail Pinheiro, à época, divulgou o calendário anual de 2017, que envolvia o pagamento dos servidores públicos, e alegou que não havia um único mês de atraso. Resumiu-se a contestar que o autor não comprovou os danos causados pelo atraso no pagamento de salário, e que entendia não haver ilícito sequer praticado pelo município contra o funcionário Público.

 

Ao julgar o recurso do município contra a sentença do juízo primevo que determinou a indenização no valor de R$5 mil reais por danos morais, a desembargadora relembrou no acórdão que as jurisprudências que vêm sendo consolidadas pelo TJAM, entendem que o atraso do pagamento possui caráter alimentar imprescindível, e que não deve haver dúvidas quanto aos abalos psicológicos causados ao funcionário público. 

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