Tuesday, 09 de June de 2026
27/12/2022   15:45h - Política Regional

Mulher não precisa de autorização do esposo para usar contraceptivo segundo PL 6.091

Médicos, enfermeiros e planos de saúde estão proibidos de pedir autorização de marido para realizar ou autorizar procedimentos contraceptivos como inserção de DIU (dispositivo intrauterino) ou injeção anticoncepcional. A restrição foi estabelecida pela Lei Estadual nº 6.091, sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada na última quarta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado. A norma foi proposta pelo deputado estadual Saullo Vianna (União Brasil).


O parlamentar alega que exigir autorização do marido para o procedimento prejudica a autonomia e independência da mulher e quebra a confidencialidade entre médico e paciente. Conforme a norma, o infrator está sujeito às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.


O detalhamento técnico de sua execução será definido através de regulamentação emitida pela SES-AM (Secretaria de Saúde do Amazonas). A lei não especifica condições de saúde para a decisão da mulher. E ao incluir planos e seguro de saúde, envolve relações de serviço particular.

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