Uma candidata a vaga de dentista inscrita em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de Oficial Temporário, após ser eliminada do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal.
A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu à impetrante a permanência no concurso.
A concorrente foi eliminada do certame na inspeção de saúde que a considerou “incapaz” em razão de ela ter apresentado alto índice de massa corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção, obesidade.
O relator do caso, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou constar nos autos laudo médico garantindo ser o excesso de peso da candidata uma situação transitória e em nada interferiria em suas atividades laborais ao cargo a que aspira.
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