quarta, 22 de julho de 2026
22/07/2026   10:40h - Polí­tica

Mudança de candidatos ainda é permitida após as convenções; veja as regras

Mesmo após o período das convenções partidárias e do registro das candidaturas, a legislação eleitoral permite a substituição de candidatos em situações específicas. A troca pode ocorrer nos casos de inelegibilidade, renúncia, falecimento ou quando o registro da candidatura é indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral. Em regra, o pedido de substituição deve ser apresentado até 20 dias antes da eleição, conforme prevê a Lei das Eleições, de 1997.

A única exceção ao prazo ocorre em caso de morte do candidato, quando a substituição poderá ser realizada mesmo após esse limite. A regra vale tanto para cargos do Executivo quanto para disputas proporcionais, como deputado federal, deputado estadual e vereador.

A legislação já foi aplicada em eleições anteriores. Em 2022, o PTB substituiu Roberto Jefferson por Padre Kelmon após o indeferimento de sua candidatura à Presidência. Em 2018, o PT lançou Fernando Haddad no lugar de Luiz Inácio Lula da Silva, que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas situações demonstram que alterações nas chapas podem ocorrer até a reta final do processo eleitoral, desde que respeitadas as regras previstas na legislação.

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