O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as empresas Uber e 99 adotem medidas efetivas para assegurar a acessibilidade e o transporte seguro de idosos e pessoas com deficiência. As orientações exigem que as plataformas garantam o embarque, desembarque e o transporte adequado de equipamentos como cadeiras de rodas e andadores, além de capacitar motoristas para evitar discriminações, recusas e cancelamentos indevidos. As empresas têm prazo de 90 dias para apresentar um estudo sobre a viabilidade de implantar categorias com carros adaptados no Brasil, a exemplo do serviço "Uber Access".
A medida decorre de investigações do MPF e de relatos colhidos em audiência pública que constataram práticas frequentes de capacitismo e etarismo, incluindo recusas de viagens motivadas pela presença de cães-guia ou itens assistivos. Cobradas a apresentar dados e propostas de melhoria, as plataformas deram respostas consideradas insatisfatórias: a Uber alegou falta de incentivos governamentais para mudanças operacionais, enquanto a 99 informou que seu sistema não categoriza denúncias por perfil de usuário.
Diante disso, o MPF determinou que ambas aprimorem o monitoramento de queixas e a aplicação de sanções a motoristas infratores. Além das plataformas, o MPF enviou recomendações à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para apurar as falhas na prestação do serviço e avaliar regulações que exijam opções de viagens acessíveis e motoristas treinados.
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