O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não promova discussões sobre o licenciamento ambiental do trecho do meio da rodovia BR319, antes de realizar estudos abrangentes que contemplem toda a extensão da estrada.
Nesse caso, para avaliar a concessão da licença para obras no trecho do meio, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia BR-319.
A concessão da licença com base apenas no estudo do trecho do meio em si é considerado crime ambiental.
Conforme a recomendação, a elaboração de um Estudo de Impactos Ambientais (EIA-RIMA) para cada trecho da rodovia é ilegal, pois o estudo deveria avaliar todos os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, conforme prevê o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 01/86, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O Ibama já propôs a realização de audiências públicas híbridas, presenciais e virtuais para a discussão do tema. “A eventual concessão de licença prévia com base em estudo de impacto ambiental que não contempla o empreendimento em toda a sua extensão (no caso, o segmento C e o trecho do meio da rodovia BR-319) é crime ambiental, sujeitando o servidor público às penas do artigo 67 da Lei nº 9.605/987 e à perda do cargo”, destaca o MPF no documento.
Segundo o MPF, os estudos também não foram disponibilizados a todos os públicos interessados na discussão do assunto, “não tendo sido encontrado, por exemplo, na Câmara Municipal de Humaitá e na Prefeitura Municipal de Careiro Castanho”, ao contrário do que foi divulgado pelo Edital nº 41/2020.
O Ibama tem 10 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.
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