O Ministério Público Federal (MPF) produziu nota técnica sugerindo a alteração de propostas de Resoluções Normativas (RN) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relativas a planos de saúde. Elaborado pela Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica (3CCR/MPF), o documento propõe medidas para garantir a estabilidade contratual, o equilíbrio negocial e a proteção dos usuários, especialmente nos contratos coletivos que abrangem a maioria dos beneficiários no Brasil.
Um dos focos da NT é referente às rescisões unilaterais nos planos de saúde. Embora a ANS proponha permitir a rescisão pela operadora na data de aniversário do contrato, mediante aviso prévio e apresentação de razões, o MPF argumenta que essa possibilidade ainda é contrária à legislação que estabelece o prazo indeterminado dos planos. “A Lei de Planos de Saúde prevê contratos por prazo indeterminado e renovação automática. A proposta da ANS perde a oportunidade de vedar a rescisão unilateral imotivada, um erro histórico que prejudica o consumidor”, reforça o documento.
Nesse contexto, o MPF propõe a vedação expressa da rescisão unilateral imotivada em contratos coletivos por adesão e empresariais com até mil beneficiários. A quebra da contratação seria admitida apenas em casos estritos, como fraude, inadimplemento ou ilegitimidade do usuário. O objetivo é evitar a gestão abusiva dos contratos e a seleção de risco por parte de operadoras de planos de saúde.
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