Monday, 08 de June de 2026
28/04/2022   16:54h - Justiça

MPF processa ex-dirigentes do sindicato dos rodoviários por greves ilegais em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os irmãos Givancir de Oliveira Silva e Josenildo de Oliveira e Silva, presidente e vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas, por impedirem a circulação de ônibus em Manaus (AM), não observando a Lei de Greve e descumprindo ordem da Justiça do Trabalho.


A denúncia, apresentada à Justiça Federal, indica três paralisações de ônibus na capital amazonense em 2016 e outras quatro em 2017 em desacordo com o determinado pela Justiça do Trabalho. Imagens e vídeos gravados das garagens de ônibus das empresas, constatando a inatividade dos funcionários e dos veículos coletivos, além de filmagens das paralisações, boletins de ocorrência policial e diversas notícias publicadas em meios de comunicação locais, juntados ao processo, demonstram como as paralisações descumpriram a Lei de Greve. 


Em alguns casos, a paralisação foi de 100% da frota, contrariando decisões judiciais que previam o mínimo de 30% ou 70% da frota em atividade – a depender do horário do dia. Em outras situações, a greve foi considerada abusiva pela Justiça do Trabalho, que determinou ao sindicato, sob a direção de Givancir Silva e Josenildo Silva, que se abstivesse de deflagrar a paralisação e de promover quaisquer atos de turbação de posse e cerceamento de acesso às garagens das empresas.

O MPF pede a condenação de Givancir Silva e Josenildo Silva pelos crimes de invasão de estabelecimento ou sabotagem e de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previstos nos artigos 202 e 265 do Código Penal. Na denúncia, o MPF pede que os ex-dirigentes do sindicato sejam condenados pelas penas máximas de cada crime.

 

Além das penas de prisão e de multa, previstas no Código Penal, o MPF pede que a Justiça Federal condene Givancir Silva e Josenildo Silva ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 milhões, considerando os prejuízos causados pela ocorrência das sete paralisações irregulares em 2016 e 2017.

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