O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal ação civil pública com pedido liminar para impedir a eliminação de pessoas com HIV de concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas. O concurso, aberto pelo Aviso de Convocação 005 – ESC PES para contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas, prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV.
O MPF aponta, na ação apresentada à Justiça, que a exigência não tem base legal e constitucional, ofendendo a igualdade. A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com sorologia positiva para HIV aos cargos oferecidos no concurso.
Na ação, o MPF destaca ainda que, desde 1992, o governo federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que, em ações individuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem impedido a eliminação de candidatos com HIV. A ação tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1029694-63.2022.4.01.3200, onde aguarda análise do pedido liminar.
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