O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas lançou edital de chamamento público para cadastramento de instituições interessadas em receber bens e valores provenientes de acordos extrajudiciais. As entidades passarão a compor cadastros regional e nacional que serão utilizados pelos membros do MPF para a seleção de destinatários de bens e valores.
Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital N° 22, de 17 de novembro de 2025.
Os interessados devem realizar sua inscrição por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, disponível no site do MPF Amazonas (https://www.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/noticiais). A documentação deve ser enviada por meio do protocolo eletrônico.
Para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, é necessário apresentar documentos como os atos constitutivos, identificação do responsável legal, certidões de regularidade, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, além de uma declaração de inexistência de parentesco, até o terceiro grau, entre diretores, administradores ou representantes legais e qualquer membro ou servidor do MPF.
Já para instituições e órgãos públicos, o cadastro é realizado mediante a apresentação do formulário assinado pela autoridade competente, com dispensa da apresentação dos demais documentos.
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