quarta, 22 de julho de 2026
30/06/2026   16:20h - Justiça

MPAM garante retorno de concursados e anula decreto da Prefeitura de Fonte Boa

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve uma decisão judicial que anula o Decreto nº 001/2025 da Prefeitura de Fonte Boa, garantindo a reintegração de todos os servidores aprovados nos concursos de 2022. A Justiça considerou ilegal o ato da atual gestão municipal, que havia suspendido as nomeações e posses sob a justificativa de ajuste fiscal, enquanto, simultaneamente, abria processos seletivos para contratações temporárias nas mesmas funções.

 

A atuação do MPAM, conduzida pelos promotores Aramis Pereira Júnior e Miguel Ângelo da Silva Ribeiro, demonstrou que os candidatos haviam sido nomeados regularmente em 2024 após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com a decisão do juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira, o município foi condenado a pagar todos os salários retroativos, férias e 13º proporcional referentes ao período em que os servidores foram afastados injustamente.

 

Para assegurar o cumprimento imediato da sentença, o magistrado estipulou prazos rígidos: a prefeitura tem até o dia 1º de julho de 2026 para publicar o decreto de convocação e até 6 de julho de 2026 para o efetivo retorno dos trabalhadores. Em caso de descumprimento das datas estipuladas, o município de Fonte Boa estará sujeito a uma multa diária de R$ 800 mil.

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