A atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) resultou na correção da legislação municipal de Coari que trata das requisições de pequeno valor (RPVs). O município revogou a norma que fixava o teto das RPVs em apenas um salário mínimo e passou a adotar o limite de seis salários mínimos, conforme estabelece a Lei Municipal nº 899, de 30 de dezembro de 2025, em consonância com a Constituição Federal.
A mudança ocorreu após a instauração da Notícia de Fato nº 244.2025.000145, pela 2ª Promotoria de Justiça de Coari, que apurou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 875/2025. A norma anterior havia reduzido o valor máximo das RPVs para R$ 1.518, em desacordo com o artigo 100, §4º, da Constituição Federal, que proíbe a fixação de teto inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a nova legislação, também foram revogadas as Leis Municipais nº 445/2005 e nº 875/2025, restabelecendo a finalidade das RPVs, que é garantir o pagamento mais ágil de débitos judiciais de pequeno valor, sem necessidade de precatório.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, a intervenção do MPAM foi decisiva para a adequação normativa. Ele destacou que a atuação ministerial assegurou o respeito ao parâmetro mínimo constitucional e reforçou a importância do papel fiscalizatório do Ministério Público. “Isso evidencia a relevância institucional do MP na garantia do cumprimento da Constituição pela gestão municipal”, concluiu.
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