O Ministério Público do Amazonas, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar a implantação de uma casa de passagem para idosos em Manaus. O objetivo é garantir que a estrutura, a ser implantada pela Sejusc, esteja de acordo com os critérios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), oferecendo acolhimento imediato e emergencial a pessoas idosas em situação de violência, abandono ou negligência.
A medida considera a importância da casa de passagem como um serviço de acolhimento institucional, conforme previsto na Resolução CNAS 109/2009. O projeto já está estruturado para atender até 50 idosos, em um terreno cedido pela Fundação Doutor Thomas. No entanto, ainda não há previsão de conclusão das obras. Em resposta ao MP, a Sejusc informou que o projeto atende às exigências legais e encaminhou registros do andamento da obra, mas sem cronograma definitivo.
O MP solicitou à Sejusc, à Fundação Doutor Thomas e à Secretaria Municipal de Obras de Manaus informações detalhadas sobre a implantação do serviço, como cronograma da construção, regimento interno, estrutura da equipe e previsão de funcionamento. Já a Semasc declarou que, sem cofinanciamento, o município não tem condições de manter uma casa de passagem de forma isolada. O prazo para resposta das instituições envolvidas é de 20 dias.
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