Para verificar a retomada e a conclusão das obras paralisadas voltadas à educação básica, a Corregedoria-Geral e a Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram a Recomendação Conjunta nº 03, para que membros do interior e da capital da área de educação preencham os formulários de acompanhamento das unidades educacionais não finalizadas. A medida, em prol do cumprimento do direito constitucional de crianças e jovens a terem acesso universal à educação, tem suporte do Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público (CAO-PDC).
A ação acontece após o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), instituir a Medida Provisória nº 1.174/2023 e lançar o “Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica”, com o objetivo de subsidiar fundos para unidades inacabadas ou paralisadas.
De acordo com a procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, é função institucional do Ministério Público zelar pela garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com especial atenção ao direito à educação, atuando de forma firme e vigilante para assegurar que esse acesso seja universal, igualitário e de qualidade. “A fiscalização do cumprimento das normas educacionais e a promoção da Justiça social passam pelo respeito aos direitos da infância e juventude, e garantir o acesso à educação é, acima de tudo, assegurar o futuro da nossa sociedade”, comentou.
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