O Ministério Público Eleitoral defende, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicações de “cola eleitoral” em redes sociais no dia da votação sejam punidas como crime de boca de urna. O caso envolve a prefeita de São Domingos do Norte (ES), que divulgou em seu Instagram números de candidatos a deputado, senador e governador durante o primeiro turno das eleições de 2022.
A acusação sustenta que postagens feitas por pessoas influentes em perfis públicos ultrapassam o direito de manifestação individual e silenciosa permitido pela Lei das Eleições. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o alcance das redes sociais permite uma influência indevida sobre o eleitorado, o que caracteriza propaganda irregular com pena prevista de até um ano de prisão e multa.
O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está empatado e foi suspenso por um pedido de vista. Enquanto a relatora do caso considerou a postagem legal por não envolver gastos financeiros, o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu, acompanhando o parecer do Ministério Público pelo potencial de desequilibrar o pleito. Ainda não há uma nova data para a retomada da decisão.
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