Em continuidade à execução de sentença que trata da ocupação irregular do Tarumã-Açu, o MPAM, por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), instaurou o procedimento administrativo nº 09.2025.00000653-3, requisitando à Capitania dos Portos uma operação de fiscalização sobre a situação dos flutuantes na localidade.
A medida, assinada pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, decorre do processo judicial nº 0056323-55.2010.8.04.0012, originado a partir de uma ação civil pública (ACP) para ordenar as estruturas flutuantes.
No procedimento, o MPAM expediu requisição à Capitania dos Portos do Amazonas para que realize uma operação de fiscalização em todos os flutuantes localizados no Tarumã-Açu, a fim de identificar quais estão devidamente licenciados ou legalizados junto à autoridade marítima como embarcações não motorizadas; verificar a distância regulamentar entre as estruturas, garantindo uma navegação segura e em conformidade com as normas técnicas; e avaliar a navegabilidade do rio, considerando a quantidade, localização e distanciamento atual entre os flutuantes.
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