Monday, 08 de June de 2026
21/11/2022   14:14h - Notícias Gerais

MP autoriza o IBGE a contratar sem processo seletivo para o censo

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pode contratar pessoas, por tempo determinado, para trabalhar no Censo 2022 a partir desta segunda-feira (21). Conforme a Medida Provisória (MP) 1.141, fica dispensada a realização de processo seletivo e estão incluídos aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

 

A MP, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União (DOU), determina que os contratados vão desempenhar atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. De acordo com o IBGE, não haverá diferenças nas condições de trabalho entre os contratados e concorrentes. “Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados”, informa o IBGE.


A Secretária-geral da Presidência informou, em nota, que a MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi editada para acelerar o Censo de 2022 e garantir que a coleta de dados seja concluída ainda neste ano. “A MP permite a contratação de pessoal temporário [recenseadores] por análise de currículo, i. e., sem processo seletivo, e a contratação de pessoal aposentado pelos regimes próprios de previdência social [i. e. funcionários públicos aposentados], de qualquer ente da federação, como recenseador”, informa a secretária-geral.


A nota diz ainda que “as medidas se fizeram necessárias porque, em alguns entes federados, as baixas taxas de desemprego estão dificultando o recrutamento de pessoal que aceite contratos temporários”. Durante a apresentação do terceiro balanço do Censo 2022, no dia 1º de novembro, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, reconheceu que a quantidade de recenseadores estava abaixo do estimado, e isso era uma das causas do atraso da coleta de dados.

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