Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 23ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública (ACP) para a construção de uma nova unidade prisional em Manaus. Cabe ao Estado apresentar um planejamento com cronograma, sob pena de multa diária em caso de não acatamento.
A ACP decorre da ausência de uma unidade adequada para esse tipo de regime desde a interdição Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 9 de fevereiro de 2018. Após o ocorrido, o Estado havia proposto, inicialmente, o monitoramento eletrônico como medida provisória para substituir o regime semiaberto até a construção de uma nova unidade. Porém, os apenados têm cumprido pena sob esse modelo substitutivo há mais de sete anos, e a nova instalação segue sem previsão de construção até o momento.
Por meio de diversas visitas de inspeção realizadas pelo Centro de Operações e Controle (COC), o Ministério Público identificou a escassez de equipamentos de monitoramento eletrônico e constatou que, atualmente, mais da metade dos penitenciados do regime semiaberto está sem monitoramento eletrônico.
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