quinta, 23 de abril de 2026
09/12/2025   14:00h - Justiça

Motorista será indenizado após sofrer prejuízo causado por buraco deixado em obra inacabada em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus determinou que uma concessionária indenize um motorista que sofreu prejuízos ao desviar de um buraco deixado por obra inacabada em uma via pública. A decisão, assinada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, reconheceu que a empresa falhou ao não restabelecer o pavimento após a intervenção, causando danos materiais e morais ao condutor.

 

Na sentença, o magistrado destacou que a deterioração de vias após obras de concessionárias tem se tornado constante em Manaus, prejudicando motoristas e contribuindo para o trânsito lento em diversos bairros. Ele também criticou a falta de fiscalização do poder público, o que, segundo ele, favorece situações como a enfrentada pelo autor do processo, que acabou arcando com os prejuízos.

 

A concessionária foi considerada responsável de forma objetiva, conforme prevê a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. Como não comprovou sinalização adequada nem a conclusão dos serviços, foi condenada a pagar R$ 1.055,35 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, valores sujeitos à correção.

 

Da decisão, ainda cabe recurso.

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