O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão que determinou a remoção de um vídeo publicado pelo vereador Alexandre Salazar com ofensas ao ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida. Segundo o ministro, o conteúdo extrapolou os limites do debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na decisão assinada ontem (7), Dino criticou o que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”, afirmando que termos de baixo calão não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias e não podem ser protegidos pela imunidade parlamentar ou pela liberdade de expressão política. O ministro destacou ainda que o debate público admite críticas e confrontos, mas sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação e pelo decoro parlamentar.
Apesar de manter a exclusão do vídeo ofensivo, o ministro derrubou a proibição imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ao uso do bordão “nunca será”. Para Dino, impedir previamente a utilização da expressão configuraria censura prévia, desde que o termo seja utilizado dentro das regras jurídicas e éticas do debate político.
Com a decisão, permanece válida apenas a determinação de retirada dos conteúdos considerados ofensivos, enquanto a multa aplicada pelo uso isolado do bordão foi anulada pelo STF.
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