Justiça anulou as dívidas dos pensionistas e aposentados no INSS Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham débitos com o órgão por conta de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente terão o nome excluído da Dívida Ativa da União. A decisão de “limpar” o nome dos devedores foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou as cobranças até 18 de janeiro de 2019.
Essas dívidas referem-se a revisões de aposentadoria e benefícios concedidos sem que as pessoas fizessem jus a eles — como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. O segurado recebe o valor e, se constatado o não direito, é gerada uma dívida da pessoa com a União.
Para reaver o dinheiro, o INSS instaura um processo administrativo, e o nome do cidadão vai parar na Dívida Ativa (cadastro de mau pagador no âmbito do poder público). Foi justamente essa possibilidade de “sujar o nome” que acabou nas mãos do ministro Campbell, relator do Tema 1.064, que considerou haver brechas na lei e falta de ampla defesa para os segurados.
O advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), vê na decisão da Corte uma correção no tratamento dado aos aposentados e pensionistas.
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