A Resolução nº 19 estabelece um marco normativo para a implementação de programas jurisdicionais REDD+, bem como para projetos públicos e privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.
O Art. 2º, XXVI os programas jurisdicionais REDD+ como políticas públicas e incentivos voltados à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, bem como ao aumento de estoques de carbono por regeneração da vegetação nativa. Esses programas podem operar em escala nacional ou estadual, e podem receber pagamentos via mecanismos de mercado, inclusive o mercado voluntário. O SBCE garante que proprietários, usufrutuários legítimos e concessionários possam, a qualquer momento e sem condicionantes, solicitar a exclusão de suas áreas desses programas para evitar a dupla contagem na geração de créditos de carbono. Adicionalmente, também é proibida qualquer venda antecipada de créditos a períodos futuros.
A Resolução nº 19 dispõe que as diretrizes estabelecidas devem ser interpretadas conforme o ordenamento jurídico brasileiro e a legislação internacional aplicável. Nesse sentido, o anexo da norma apresenta lista exemplificativa de normas nacionais e internacionais relevantes para a interpretação das salvaguardas, sem prejuízo da consideração de outras normas não listadas, desde que sejam pertinentes ao contexto.
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