O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 1/2026, que estabelece calendário nacional para matrícula e início das atividades nos Programas de Residência Médica (PRM). As matrículas deverão ser feitas diretamente na instituição credenciada entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, e entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre. As atividades começam em 1º de março e 1º de setembro, respectivamente.
A norma também define que o residente que não se apresentar ou não justificar ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente, permitindo a convocação do próximo candidato classificado. Além disso, passa a ser proibido manter duas matrículas ativas simultaneamente, salvo se o médico estiver no último semestre da residência atual e concluir o curso antes de iniciar o próximo.
Para programas com pré-requisito, o prazo para apresentação do certificado de conclusão ou título de especialista é até 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. A resolução ainda determina que as instituições ajustem seus cronogramas para garantir carga horária e férias legais, respeitando o limite anual de vagas autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
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