O Ministério da Educação publicou na última terça-feira (30) a Nota Técnica nº 148/2024, que apresenta os fundamentos da metodologia de análise da meta física prevista na Resolução nº 18/2023, referente aos critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. Y
De acordo com a Resolução nº 18/2023, cabe à Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC a emissão de parecer técnico quanto ao cumprimento da meta física, que observará duas dimensões. A primeira diz respeito à conferência de matrículas em tempo integral declaradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) pelo ente subnacional, frente ao incremento de matrículas no Censo Escolar do ano subsequente.
A segunda se relaciona à conferência de documentação comprobatória sobre a apresentação, pelo ente subnacional, da Política de Educação em Tempo Integral concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, bem como da apreciação da Política junto ao seu respectivo Conselho de Educação.
Programa Escola em Tempo Integral – O MEC lançou o Programa Escola em Tempo Integral em 2023, instituído pela Lei nº 14.640. O programa consiste em uma das políticas educacionais prioritárias do governo federal e tem como objetivo fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral.
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