O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC) publicaram a Portaria Interministerial nº 2/2025, que define as regras para o atendimento de bibliotecas públicas e comunitárias pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A operacionalização será feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com doação de livros e materiais mediante compromisso das instituições beneficiadas de utilizá-los e conservá-los conforme orientações do MEC, MinC e FNDE.
Segundo a portaria, o MEC será responsável pela avaliação pedagógica dos materiais, pelo monitoramento das ações e pela formação de participantes do programa, enquanto o MinC organizará o cadastro oficial das bibliotecas aptas a receber os materiais e promoverá a capacitação dos agentes das bibliotecas através do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP). A lista de bibliotecas habilitadas será atualizada e divulgada anualmente.
Os estados e municípios que aderirem ao PNLD precisarão manter seus cadastros atualizados no SNBP, garantir que as bibliotecas estejam aptas a receber os livros e fiscalizar o cumprimento das normas do programa. Eles também deverão firmar termos de cooperação entre as secretarias responsáveis pelo PNLD e pelos órgãos gestores das bibliotecas públicas e comunitárias.
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