quinta, 23 de abril de 2026
17/01/2026   08:00h - Entrevistas

Marcos Neto: Presidente do SINDIFISCO/ AM - Sindicato dos Auditores da Receita Federal no Amazonas, explica ao ONJornal, sobre a importância da autoregularização de débitos vetados na Lei do Devedor Costumaz

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece critérios rigorosos para a identificação e punição do chamado “devedor contumaz”.

 

A nova legislação, que teve como origem o PLP 125/2022, cria o Código de Defesa do Contribuinte e é vista como uma ferramenta fundamental para identificar empresas que usam a inadimplência tributária como estratégia comercial.

 

O Devedor Contumaz é a empresa ou pessoa que deixa de pagar impostos de forma repetida e proposital, mesmo tendo condições de pagar. Segundo o governo federal, não se trata de alguém que atrasou impostos por dificuldade financeira, mas de quem usa o não pagamento como estratégia para lucrar mais.

 

As novas normas valem para a União, os estados, o Distrito Federal e municípios. Além de combater o devedor contumaz, o texto discutido pela Câmara também cria mecanismos para reconhecer e dar benefícios a bons pagadores de impostos.

 

Apesar disso, o texto foi sancionado com alguns vetos a dispositivos considerados importantes para o avanço no arcabouço tributário do país, pois permite que os contribuintes em situação econômica desfavorável, sem capacidade para honrar seus compromissos com a Receita, não por má-fé, mas por um choque de liquidez, por exemplo, possam negociar com a autoridade tributária um cronograma para regularizar sua situação fiscal.

 

Este era o caso do Art. 32, que previa a redução de até 70% de multas e juros moratórios, além de permitir o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para quitar até 30% da dívida restante.

 

De acordo com o governo, o veto se deu por incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não havia um limite temporal de cinco anos para a aplicação dos benefícios, o que aumentaria o gasto tributário da União sem compensação prevista.

 

Por outro lado, os auditores fiscais reforçam que a manutenção do art. 32 protege o bom pagador e resguarda a concorrência, impedindo que empresas saudáveis, mas momentaneamente fragilizadas, sejam esmagadas por acréscimos e encargos que elas jamais conseguiriam honrar, forçando demissões, fechamento de unidades, retração de investimento e, no limite, falências em cadeia.

 

Para entender melhor até que ponto a sanção e o veto beneficiam e prejudicam as empresas e o devedor, o ON Jornal conversou com presidente do Sindifisco Nacional no Amazonas, Marcos José de Souza Neto, que explicou melhor o propósito da Lei e por que o veto poderia fragilizar algumas empresas.

 

ON Jornal - A nova legislação busca separar o "devedor contumaz" daquele que atrasa impostos por dificuldades financeiras. Quais são os objetivos que a Receita Federal utilizará agora para provar que a inadimplência é uma estratégia comercial deliberada e não apenas um choque de liquidez?

 

Marcos Neto - De acordo com o Art. 11 da Lei Complementar 225, promulgada no dia 08 deste mês, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, existem três critérios objetivos para caracterizar o contribuinte como devedor contumaz:

 

1-    A inadimplência substancial, quando o contribuinte possui débitos com o Fisco Federal, inscritos ou não em dívida ativa de valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), desde que esse valor seja maior que 100% do seu patrimônio conhecido;

 

2-    A inadimplência reiterada, representada pela manutenção de débitos em aberto por 4 meses consecutivos ou 6 alternados no período de 1 ano;

 

3-    A inadimplência injustificada, ou seja, o contribuinte não apresenta motivos objetivos para justificar essa ausência de pagamento de tributos.

 

Com base nesses critérios, o contribuinte, mesmo que se encontre em situação de inadimplência, poderá tentar evitar que ela a dívida se torne maior que o seu patrimônio conhecido ou que vá se acumulando ao longo do tempo e, mesmo que não consiga evitar essa situação, ele ainda poderá apresentar razões objetivas para afastar a configuração da contumácia, como é o caso de um choque de liquidez.

 

ON Jornal – O veto do Artigo 32 pode acabar empurrando empresas "saudáveis, mas momentaneamente fragilizadas" para a vala comum dos devedores contumazes por falta de fôlego para negociar?

 

Marcos Neto - Os dispositivos vetados no artigo 32 fazem parte do Programa Sintonia, que tem o objetivo de conceder benefícios aos contribuintes com cadastro regular e bons pagadores de tributos. Dentro desse programa está incluída a possibilidade de autorregularização de débitos para esses contribuintes, no caso de uma dificuldade momentânea. Note que não se trata de premiar o devedor contumaz, e sim de evitar que um bom pagador em dificuldade acabe tendo seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União com o acréscimo instantâneo de 20% de encargos além de juros multas e despesas com advogado. Seria o mesmo que não tratar na prevenção da doença para poder lucrar mais quando o paciente estiver precisando de remédios caros e internação em UTI. Em vez de ter a possibilidade de parcelar o seu débito com redução de multas e juros, o bom pagador tem a sua dívida automaticamente majorada, entrando numa verdadeira bola de neve que muitas vezes não tem solução.

 

ON Jornal - Como a ausência dos benefícios tributários do art. 32 pode afetar o mercado, considerando que empresas em dificuldade podem não conseguir competir com aquelas que estão com o caixa em dia ou com os próprios infratores contumazes?

 

Marcos Neto - Existe uma consequência perversa para o mercado da ausência desses benefícios ao bom pagador: A concorrência desleal. Muitos devedores contumazes usam os valores de tributos não recolhidos para alavancar seus negócios, ou seja, fazem da sonegação fiscal uma vantagem competitiva frente aos seus concorrentes. A diferença básica do devedor contumaz para o contribuinte em dificuldades de liquidez é que o primeiro, na maioria das vezes, tem o dinheiro para pagar seus tributos, mas escolhe usar esse dinheiro de outra forma, deixando para pagar os débitos com o fisco depois de anos de manobras protelatórias, enquanto o segundo, pode ir à falência por causa de uma dívida tributária, ocasionando, em última instância impactos no nível de emprego com as demissões e diminuição de postos de trabalho. Ao negar ao bom pagador a possibilidade de autorregularização, o governo acaba indiretamente por incentivar o devedor contumaz.

 

ON Jornal - O governo justificou o veto apontando a falta de compensação financeira e o desrespeito à LRF. Existe um meio-termo técnico que a Receita Federal possa adotar para oferecer esse socorro sem ferir as metas fiscais da União?

 

Marcos Neto - As justificativas oficiais para o veto presidencial se mostram incoerentes, uma vez que o modelo de conformidade representado pelo programa Sintonia é inspirado nas melhores práticas de países da OCDE e busca reduzir os litígios e elevar a arrecadação por meios menos custosos ao contribuinte, num modelo em que tanto o governo quanto o cidadão saem ganhando. O modelo atual baseado no ciclo de autuação, contencioso administrativo, inscrição em dívida ativa e execução, se mostra bem menos eficiente, demorado e custoso para o contribuinte, fazendo com que muitos, mesmo após todo esse processo, ainda recorram ao judiciário, alongando ainda mais o prazo de recuperação desses débitos.

 

Além disso, vários governos já lançaram programas de regularização fiscal com alcance generalizado (e não apenas restritos aos bons pagadores), com parcelamentos a perder de vista, sem que isso fosse considerado violação da LRF. No nosso entendimento, o veto foi resultado da massiva campanha promovida pela AGU e PFN para manter o sistema atual que alimenta um fundo de honorários de sucumbência que garante uma remuneração adicional a esses advogados públicos permitindo que seus ganhos mensais frequentemente ultrapassem o teto de remuneração do funcionalismo público. Infelizmente, após os vetos o programa Sintonia ficou operacionalmente mutilado e não representa sequer um meio termo para a situação.

 

ON Jornal - O texto menciona que o rigor excessivo, sem os descontos previstos, pode gerar falências em cadeia e demissões. Como a Receita Federal pretende equilibrar a cobrança rigorosa da dívida com a necessidade de preservar a função social e econômica das empresas?

 

Marcos Neto - A Receita Federal do Brasil continuará cumprindo seu papel de órgão formulador da política tributária do país, através da fiscalização e arrecadação e controle das fronteiras. A atividade do Auditor Fiscal da RFB é vinculada à Lei e, portanto, estamos limitados pelo texto legal; entretanto, as entidades representativas dos Auditores Fiscais, o Sindifisco Nacional, a Unafisco Nacional, ANFIP e Audita continuarão lutando no Congresso Nacional pela derrubada do veto presidencial e pela modernização do Sistema Tributário Nacional

 

ON Jornal - Benefícios aos Bons Pagadores: Além da punição, a lei cria o Código de Defesa do Contribuinte. Na prática, quais são os mecanismos imediatos que o "bom pagador" já pode usufruir para se diferenciar e obter vantagens competitivas perante o fisco?

 

Marcos Neto - A maioria dos mecanismos de benefício para o "bom pagador" de tributos, como os Programas Confia e Sintonia, têm a sua entrada em vigor 90 dias após a data de publicação da lei. Isso ocorre devido ao princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias para que novas leis tributárias entrem em vigor.

 

A lei marca uma mudança de paradigma, de um modelo puramente reativo para um modelo mais moderno, orientador e promotor da conformidade, o que beneficia indiretamente o bom pagador ao garantir um ambiente de negócios mais justo e combater o devedor contumaz.

 

Os benefícios previstos para entrarem em vigor após 8 de abril de 2026 são:

 

•      O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) que pretende estabelecer uma relação de confiança, cooperação e previsibilidade entre e RFB e os contribuintes. É um programa de adesão voluntária baseado na troca de informações e na conformidade tributária, saindo de uma abordagem puramente reativa e punitiva para uma abordagem cooperativa, premiando quem cumpre corretamente suas obrigações e agindo com mais rigor contra devedores contumazes;

 

•      O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), cujo principal objetivo é classificar os contribuintes com base em seu histórico de regularidade fiscal e, em troca, oferecer benefícios e tratamento diferenciado para aqueles bem avaliados; participação no programa é para todos os contribuintes, sendo a classificação divulgada mensalmente, de modo a incentivar a regularização das obrigações fiscais. Para empresas com nota máxima de conformidade, haverá a possibilidade de redução de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

•      O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) também foi aprimorado, prevendo benefícios como redução do índice de verificação aduaneira e liberação mais rápida de mercadorias para operadores certificados.

 

ON Jornal- Você assumiu no ano passado a presidência do Sindfisco recentemente. Como você planeja o perfil da sua gestão durante todo o mandato?

 

Marcos Neto- Eu assumi a presidência da Delegacia Sindical do Amazonas do Sindifisco Nacional em janeiro de 2025. Estamos completando um ano de gestão e ainda temos mais dois anos de mandato pela frente. Vamos buscar, nesse mandato, a integração dos auditores-fiscais novos, que chegaram nos últimos concursos, com os colegas mais antigos; reduzir a rotatividade de pessoal aqui na região Norte; fortalecer a presença fiscal nas fronteiras; fortalecer também o cargo de auditor-fiscal perante a sociedade; buscar também a integração com os políticos da região e um trabalho parlamentar forte para, dessa forma, alcançar os objetivos da categoria de modo tanto local quanto nacional."

 

ON Jornal - Como estão as atividades da instituição no início desse ano e quais as principais demandas da categoria para 2026?

 

Marcos Neto- O ano está apenas começando e muitos auditores-fiscais ainda estão voltando de férias. Nós teremos agora, em fevereiro, a primeira reunião nacional do Conselho de Delegados Sindicais em Porto Alegre. Nós, aqui em Manaus, temos assento na mesa diretora do Conselho de Delegados Sindicais do Sindifisco Nacional. Estaremos lutando pela derrubada dos vetos ao PLP 125/2022, que foi promulgado como Lei Complementar 225. Também estamos lutando este ano pelo reconhecimento da carreira de auditor-fiscal como atividade perigosa e pela implementação completa do acordo salarial celebrado em 2024, que está sendo aplicado de forma escalonada. Essas são as principais lutas deste ano, que é um ano eleitoral; então, a partir do próximo ano, com o novo governo, é que vamos começar também novas reivindicações".

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