Manaus deverá implementar, obrigatoriamente, políticas públicas de monitoramento e prevenção de desastres em áreas classificadas como de risco “alto” e “muito alto”. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e estabelece um prazo de 180 dias para a apresentação de um plano detalhado.
A medida foca em soluções de engenharia para mitigar perigos ou, caso não seja tecnicamente possível, na retirada e realocação segura das famílias para programas de assistência social. O promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, da 63ª Prourb, destacou que a decisão é uma diretriz vital para evitar tragédias semelhantes às ocorridas recentemente em outras regiões do país.
Embora ainda caiba recurso por parte do Executivo Municipal, a decisão judicial impõe uma pressão direta para que a cidade avance na proteção urbana. A ação civil pública, ajuizada em 2024, reflete a crescente demanda da população que reside em encostas e áreas sujeitas a deslizamentos durante o período chuvoso.
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