A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar trechos de um decreto que abrandou a classificação toxicológica dos agrotóxicos no país. A norma foi editada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
![]()
![]()
Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme fora pedido pelo PT.
Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu somente o ministro André Mendonça. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerrou às 23h59 dessa sexta-feira (30).
O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro, de 2002, que regulamenta o uso de agrotóxicos no país. A nova norma incluiu diversas flexibilizações na classificação e no registro de substâncias.
Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do Supremo está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da tarefa de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, de modo a não se tornarem prejudiciais à saúde.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.